CONSTITUIÇÃO DE 1891 - A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA - 9ºANO


A CONSTITUIÇÃO DE 1891

             Durante os trabalhos da Assembleia Constituinte evidenciaram-se as divergências entre os republicanos. Havia o projeto de uma república liberal - defendido pelos cafeicultores paulistas - grande autonomia aos estados (federalismo); garantia das liberdades individuais; separação dos três poderes e instauração das eleições. Este projeto visava a descentralização administrativa, tornando o poder público um acessório ao poder privado - marcante ao longo da República Velha.
             O outro projeto republicano era inspirado nos ideais da Revolução Francesa, o período da Convenção Nacional e a instalação da Primeira República Francesa. Este ideal era conhecido como república jacobina, defendida por intelectuais e pela classe média urbana.
             Exaltavam a liberdade pública e o direito do povo discutir os destinos da nação. Por fim, inspirada nas ideias de Augusto Comte, com bastante aceitação dentro do exército brasileiro, o projeto de uma república positivista. O seu ideal era o progresso dentro da ordem, cabendo ao Estado o papel de garantir estes objetivos.
             Este Estado teria de ser forte e centralizado. Em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a segunda Constituição brasileira, e a primeira republicana. O projeto de uma república liberal foi vencedor.

A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA

O que é uma Constituição? Em primeiro lugar, queremos lembrar que Constituição é um conjunto de leis que estabelecem os direitos e deveres dos cidadãos.
Tipos de Constituição
             Uma Constituição pode ser promulgada ou outorgada. Uma Constituição Promulgada é aquela que resulta das discussões de toda a sociedade, seja através de entidades de representação de determinados setores, seja pelo trabalho da Assembleia Constituinte, que também representa a sociedade através dos deputados. Outorgada é a Constituição imposta pelo Estado. Toda a sociedade é obrigada a cumprir suas determinações.
             Ao pensarmos em uma CONSTITUIÇÃO promulgada, ela parece contemplar as necessidades de toda a sociedade, não é mesmo? Nossa primeira constituição republicana, mesmo sendo promulgada, apresentou muitos limites. Ela, na verdade, não representava os anseios de toda a sociedade, mas apenas de parte dela.
             A primeira constituição da república brasileira foi elaborada por uma Assembleia Constituinte formada, em sua maioria, por representantes de senhores de terras e de militares. Foi promulgada em fevereiro de 1891.
A Constituição de 1891 estabelecia:
• eleições diretas para os cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo;
• o voto era direito dos cidadãos maiores de 21 anos, do sexo masculino, alfabetizados. Logo, era somente para uma pequena parcela da população brasileira;
• divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário;


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