AULA 06 – ELEIÇÕES E VOTO NO
BRASIL
ELEIÇÕES E VOTO NO
BRASIL IMPÉRIO E REPÚBLICA
Os cidadãos
brasileiros irão em outubro às urnas (eletrônicas) para as eleições
presidenciais. De acordo com a atual Constituição, promulgada em 1988, devem
votar os maiores de 18anos; entre 16 e 18 anos o voto é facultativo, bem como
aos maiores de 70 e aos analfabetos. Essa Constituição também inovou ao criar a
eleição em dois turnos para os cargos do Executivo (federal, estadual e certas
prefeituras). Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos, os
dois primeiros colocados disputam novo pleito.
A participação em eleições foi se ampliando ao longo de nossa história.
No Império, o voto era censitário, ou seja, para votar e ser eleito, exigia-se
renda mínima dos cidadãos: 100 mil-réis anuais. Esses elegiam outros, com renda
de 200 mil-réis, a quem cabia escolher os deputados e senadores (400 e 800
mil-réis, respectivamente). Havia, portanto, eleições indiretas ou em dois
graus, sendo o voto aberto. A Constituição de 1824 não fazia referência às mulheres,
mas, segundo os costumes da época, elas estavam privadas desses direitos.
Admitiu-se o voto de analfabetos, pelo menos até 1882, quando se introduziu o
censo literário (saber ler e escrever) e eleições diretas. Na primeira
Constituição republicana (1891), eliminou-se o critério econômico com o voto
universal e direto. Apesar disso, o número de eleitores não cresceu, pois a
exigência de alfabetização excluiu a maioria da população. As mulheres
continuaram sem direitos políticos e o voto, aberto. A maior importância dada
aos municípios reforçou a influência dos “coronéis, latifundiários que
comandavam seu “curral eleitoral” por meio da troca de favores e da violência.
Como o voto não era secreto, podia ser facilmente controlado – “voto de
cabresto”. Pressões e fraudes caracterizaram as eleições na República Velha
(1889-1930). Foi o Código Eleitoral de 1932, no governo Vargas, que trouxe
importantes alterações. O voto tornou-se obrigatório e secreto, extensivo às
mulheres, em pleitos regulados pela justiça eleitoral. No entanto, apenas as
mulheres que exercessem atividade pública remunerada tinham o dever de votar.
Previu-se a representação profissional de empregadores e empregados, com 40
deputados classistas. Tais inovações foram incorporadas à Carta de 1934,
suspensa com a outorga da Constituição da ditadura varguista (Estado Novo,
1937-45). A Constituição de 1946 restabeleceu os princípios democráticos e
estipulou a obrigatoriedade do voto aos brasileiros maiores de 18 anos,
alfabetizados, de ambos os sexos. Assim, homens e mulheres passaram a exercer
igualmente seus direitos políticos. Durante os Governos Militares (1964-85),
presidente, governadores e prefeitos de capitais e de algumas cidades foram
escolhidos de forma indireta. As eleições voltaram a ser diretas com o processo
de redemocratização, respectivamente em 1989, 1982 e 1985. Destacou-se nesse
processo o movimento das “Diretas Já”, em 1984.
Maria
Odette Simão Brancatelli
ELEIÇÕES E VOTO NO BRASIL - TEXTO COMPLEMENTAR
Os cidadãos
brasileiros irão em outubro às urnas (eletrônicas) para as eleições presidenciais.
De acordo com a atual Constituição, promulgada em 1988, devem votar os maiores
de 18anos; entre 16 e 18 anos o voto é facultativo, bem como aos maiores de 70
e aos analfabetos. Essa Constituição também inovou ao criar a eleição em dois
turnos para os cargos do Executivo (federal, estadual e certas prefeituras). Se
nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos, os dois primeiros
colocados disputam novo pleito.
A participação em
eleições foi se ampliando ao longo de nossa história. No Império, o voto era
censitário, ou seja, para votar e ser eleito, exigia-se renda mínima dos
cidadãos: 100 mil-réis anuais. Esses elegiam outros, com renda de 200 mil-réis,
a quem cabia escolher os deputados e senadores (400 e 800 mil-réis,
respectivamente). Havia, portanto, eleições indiretas ou em dois graus, sendo o
voto aberto.
A Constituição de
1824 não fazia referência às mulheres, mas, segundo os costumes da época, elas
estavam privadas desses direitos. Admitiu-se o voto de analfabetos, pelo menos até
1882, quando se introduziu o censo literário (saber ler e escrever) e eleições
diretas.
Na primeira
Constituição republicana (1891), eliminou-se o critério econômico com o voto
universal e direto. Apesar disso, o número de eleitores não cresceu, pois a
exigência de alfabetização excluiu a maioria da população. As mulheres
continuaram sem direitos políticos e o voto, aberto. A maior importância dada
aos municípios reforçou a influência dos “coronéis, latifundiários que
comandavam seu “curral eleitoral” por meio da troca de favores e da violência.
Como o voto não era secreto, podia ser facilmente controlado – “voto de
cabresto”. Pressões e fraudes caracterizaram as eleições na República Velha
(1889-1930).
Foi o Código
Eleitoral de 1932, no governo Vargas, que trouxe importantes alterações. O voto
tornou-se obrigatório e secreto, extensivo às mulheres, em pleitos regulados
pela justiça eleitoral. No entanto, apenas as mulheres que exercessem atividade
pública remunerada tinham o dever de votar. Previu-se a representação
profissional de empregadores e empregados, com 40 deputados classistas. Tais
inovações foram incorporadas à Carta de 1934, suspensa com a outorga da
Constituição da ditadura varguista (Estado Novo, 1937-1945).
A Constituição de
1946 restabeleceu os princípios democráticos e estipulou a obrigatoriedade do
voto aos brasileiros maiores de 18 anos, alfabetizados, de ambos os sexos.
Assim, homens e mulheres passaram a exercer igualmente seus direitos políticos.
Durante os
Governos Militares (1964-85), presidente, governadores e prefeitos de capitais
e de algumas cidades foram escolhidos de forma indireta. As eleições voltaram a
ser diretas com o processo de redemocratização, respectivamente em 1989, 1982 e
1985. Destacou-se nesse processo o movimento das “Diretas Já”, em 1984.
Maria Odette Simão Brancatelli
O VOTO NO BRASIL
DURANTE A REPÚBLICA VELHA (1889-1930)
Apesar de a
Constituição de 1891 reafirmar a eleição direta, o primeiro presidente da
República, Deodoro da Fonseca, é eleito de forma indireta, pelo Congresso
Nacional. A Carta Republicana aboliu o critério de renda e o voto passa a ser
obrigatório para os maiores de 21 anos. Os analfabetos são excluídos do
processo eleitoral. Índios, soldados, mendigos, membros do clero e mulheres
permanecem de fora.
Prudente de Morais
foi o primeiro presidente civil do período republicano eleito diretamente pelo
voto do povo, em 1894. No entanto, durante a República Velha, o processo
eleitoral permanece dominado por fraudes e o período é marcado pelo ‘voto de
cabresto’, que consistia em compra de votos, abuso de autoridade e uso da
máquina pública para favorecimento pessoal. O voto de cabresto era usado,
sobretudo, por ricos fazendeiros, chamados à época de coronéis, que obrigavam
seus funcionários a votar nos candidatos que apoiavam.
SISTEMA
ELEITORAL FRAUDULENTO
A
República Oligárquica foi caracterizada por um sistema eleitoral depravado,
pois nesta época o voto não era secreto, os políticos e os eleitores não tinham
nenhum tipo de vínculo, e a ausência da Justiça Eleitoral, facilitava a
realização de fraudes pelas oligarquias, que garantiam o domínio de seus
candidatos nas eleições.
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