AULA 02 –
ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL E PODER POLÍTICO NAS SOCIEDADES DO ANTIGO REGIME
Antigo Regime (século XVI – finais do século XVIII): Época da História europeia compreendida entre o
Renascimento e as grandes revoluções liberais que corresponde à Idade Moderna.
O Antigo Regime caracteriza-se por uma estrutura fortemente hierarquizada (em
ordens), politicamente, corresponde às monarquias absolutas e, economicamente,
ao desenvolvimento do capitalismo.
A sociedade do Antigo Regime era
constituída por ordens ou estados. A
ordem ou estado era uma categoria social definida pelo nascimento e pelas
funções sociais que os indivíduos pertencentes a essa ordem desempenhavam.
Era uma sociedade fortemente
hierarquizada, pelo que a mobilidade social (capacidade de um elemento de um
grupo social transitar para outro grupo, superior ou inferior) era escassa.
As três
ordens ou estados em que se dividia a sociedade de Antigo Regime era o Clero (ordem privilegiada), a Nobreza (ordem privilegiada) e o Terceiro Estado ou Povo (ordem não
privilegiada). Herdada da Idade Média, esta estratificação social mantém vivos muitos dos privilégios e
atributos que, nessa época, se atribuíam às ordens. No entanto, com o correr
dos séculos, as ordens foram-se fragmentando numa pluralidade de grupos
diferenciados, cada um com o seu estatuto próprio.
Clero
ou primeiro estado:
- Era considerado
o estado mais digno porque era o mais
próximo de Deus;
- Era composto por
elementos de todos os grupos sociais, dividindo-se em alto clero (composto pelos filhos segundos das nobreza que se
tornavam cardeais, arcebispos, bispos e abades, pois apenas os filhos
primogênitos tinham direito a herança; desempenhavam cargos elevados na
administração e no ensino) e baixo clero
(párocos e frades oriundos da população rural; responsável pelos serviços
religiosos a nível local);
- Era o único
grupo cujo estatuto não era adquirido pelo nascimento;
- Usufruía de
numerosos privilégios. O clero estava isento de pagar impostos à Coroa, bem
como de prestar serviço militar; tinha foro próprio, isto é, os seus membros
regem-se por um conjunto de leis específicas – o Direito Canônico – e são julgados em tribunais próprios; direito de
asilo (direito de proteger de toda a perseguição quem quer que fosse acolhido
na Igreja); recebia os dízimos (os dízimos incidia sobre as colheitas - 1/10
era de imediato retirado para a Igreja, qualquer que fosse o proprietário da
terra).
- Era proprietário
de grandes terras.
Nobreza
ou o segundo estado
- Próxima do rei e
pedra angular do regime monárquico, é a ordem
de maior prestígio;
- Dedicava-se à
carreira de armas (era a velha nobreza, chamada nobreza de sangue ou nobreza
de espada – desde sempre dedicada à carreira de armas, a espada é o seu
símbolo e é-lhe permitido usá-la na presença do rei) ou a cargos públicos
merecedores de um título de nobreza (era a burguesia enobrecida, chamada nobreza administrativa ou de toga);
- Ocupava cargos
mais elevados na administração e do exército;
- Gozava de um regime
jurídico próprio (por exemplo, o nobre
não podia ser açoitado nem enforcado);
- Não pagava
impostos ao Rei (exceto em caso de guerra);
- Detinha grandes
propriedades;
- Forneciam
elementos que integravam todo o clero
Povo
ou Terceiro Estado
- Ordem mais heterógena,
abarcando a elite burguesa (homens de letras, mercadores, boticários,
joalheiros, chapeleiros), os ofícios manuais (lavradores, artesãos,
trabalhadores assalariados) e, por último, os mendigos e vagabundos;
- Todos os
elementos do povo pagava impostos;
- Dedicava-se na
sua maioria (80%), à agricultura, como camponeses.
Reconhecer,
nos comportamentos, os valores da sociedade de ordens
-
Na sociedade hierarquizada de Antigo Regime, todos os comportamentos estavam
rigidamente estipulados para cada uma das ordens sociais. Assim, o estatuto
jurídico, o vestuário, a alimentação, as profissões, as amizades, os gastos, os
divertimentos, as formas de tratamento deviam refletir a pertença a cada uma
das ordens: por exemplo, apenas o nobre usava a espada e apenas o membro do
clero usava a tonsura (corte de cabelo que deixa uma coroa rapada no alto da
cabeça e que representava a entrada na ordem clerical).
-
Esta preocupação em tornar visível a diferenciação social exprimia os principais
valores defendidos na sociedade de ordens: a defesa dos privilégios pelas
ordens sociais mais elevadas, a primazia do nascimento como critério de
distinção e a fraquíssima mobilidade social.
FIQUE ESPERTO:
ORDEM/ESTADO - Categoria
social que goza de um grau determinado de dignidade, correspondente à
importância da função social que desempenha. A ordem assenta mais no nascimento
do que na riqueza, perpetuando-se por via hereditária e admitindo uma
mobilidade social reduzida.
ESTRATIFICAÇÃO
SOCIAL
- Divisão da sociedade em grupos hierarquicamente organizados consoante o seu
prestígio, poder ou riqueza.
MOBILIDADE SOCIAL - Transição dos
indivíduos de um para outro estado social, quer em sentido ascendente, quer em
sentido descendente. Numa sociedade de ordens esta mobilidade é sempre
reduzida, uma vez que o critério de diferenciação social assenta no nascimento.
IDENTIFICAR AS
VIAS DE MOBILIDADE SOCIAL
Ao longo do Antigo Regime a mobilidade social era muito reduzida.
Porém, lentamente, Terceiro Estado conseguiu ascender socialmente. As vias de
mobilidade ascendente da burguesia eram, de uma forma geral:
-
O estado;
-
O casamento com filhas da velha nobreza;
-
Os lucros do grande comércio (o dinheiro);
-
A dedicação aos cargos do Estado.
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